Data: 29/10/2009
Grupo dos produtos/mercadorias que passam ao regime de substituição tributária.
Grupos válidos:
001 – Autopeças
002 – Rações
003 – Colchões
004 – Cosméticos
005 – Arroz beneficiado
006 – Correias de transmissão e Rolamentos
007 – Tintas e Vernizes
008 – Sucos de Frutas e outras Bebidas não Alcoólicas
009 – Ferramentas
010 – Materiais Elétricos
011 – Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno
Rua São Pedro, 21 - Sala 3 - Florestal - Lajeado - RS
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